sábado, 19 de julho de 2014

Novos valores para Depósitos Recursais

Caros Leitores,
Como a maioria de vocês sabem os recursos têm pressupostos de admissibilidade específicos, e na Justiça do Trabalho, o depósito recursal decorre do denominado preparo.
O preparo engloba o pagamento de custas e, para algumas partes, o depósito recursal.
O valor é sempre fixo e o reajuste ocorre todo ano em agosto. O reajuste desse ano acaba de ser divulgado.
Segue abaixo a atualização que passa a valer a partir de 1 de agosto de 2014.
Abraços.



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (DeJT 17/07/2014)


ATO Nº 372/SEGJUD.GP, DE 16 DE JULHO DE 2014

Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

RESOLVE:

Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2013 a junho de 2014, serão de:

a) R$ 7.485,83 (sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 14.971,65 (quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

c) R$ 14.971,65 (quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2014.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.

Brasília, 16 de julho de 2014.


Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

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