quinta-feira, 17 de julho de 2014

Ferroviário - parte 2

Continuando a discussão sobre ferroviários, segue a segunda parte do estudo>



O artigo 237 da Consolidação das Leis do Trabalho esmiúça cada uma das atividades ferroviárias acima descritas, explicando de forma pormenorizada as atividades dos trabalhadores ferroviários.
Assim vemos na seguinte previsão:
“Art. 237 - O pessoal a que se refere o artigo antecedente fica dividido nas seguintes categorias:
a) funcionários de alta administração, chefes e ajudantes de departamentos e seções, engenheiros residentes, chefes de depósitos, inspetores e demais empregados que exercem funções administrativas ou fiscalizadoras;
b) pessoal que trabalhe em lugares ou trechos determinados e cujas tarefas requeiram atenção constante; pessoal de escritório, turmas de conservação e construção da via permanente, oficinas e estações principais, inclusive os respectivos telegrafistas; pessoal de tração, lastro e revistadores;
c) das equipagens de trens em geral;
d) pessoal cujo serviço é de natureza intermitente ou de pouca intensidade, embora com permanência prolongada nos locais de trabalho; vigias e pessoal das estações do interior, inclusive os respectivos telegrafistas.”
A categorização se dá em funções administrativas e operacionais, assim divididas nas letras “a” quanto às funções administrativas e letras “b”, “c” e “d” nas funções operacionais. Algumas das funções já alteraram suas denominações embora continuem a existir no cotidiano do trabalho ferroviário, além de uma mudança absolutamente inversa do que existia na época da promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho, pois atualmente o que se tem é a prevalência do transporte de passageiros de forma municipal e intermunicipal, com o transporte de cargas ainda existente, mas dividindo linhas com o de transporte de passageiros, especialmente nas metrópoles do país.
A mudança de perspectiva de utilização das estradas de ferro e com o grande crescimento do transporte em massa de passageiros, temos uma mudança de paradigma nas relações contratuais ferroviárias.
O pessoal de via permanente e manutenção de rede aérea, por exemplo, que trabalham na construção, ampliação e manutenção de linha férrea e de rede área, assim entendidos o lastro, o trilho e a linha de transmissão de energia, os quais trabalham em proximidades e condições absolutamente diversas do pessoal de via permanente da década de 40 ou das empresas exclusivas de transporte de cargas, até pela extensão das linhas urbanas de transporte de passageiros e das linhas interestaduais de transporte de cargas.
Outra atividade com relevante mudança são os agentes de estação, sendo que vivem uma condição de vida para os que trabalham com cargas, em estações com atividades meramente organizações de passagem de locomotivas com autorizações e suporte de agentes de estações em grandes centros urbanos, em que lidam cotidianamente como verdadeiras multidões, e que neste sentido administram dinheiro, bilhetes, alocação de passageiros, embarque, desembarque dentre outros serviços afetos ao transporte de passageiros em massa.
Veja-se, no mesmo sentido, o trabalho dos empregados da segurança das ferrovias, em que no transporte de carga e guarda de pátios e oficinas de trens tem uma lógica quase que exclusivamente patrimonial, enquanto que os seguranças de empresas ferroviárias se preocupam com a questão patrimonial das empresas ferroviárias, mas primordialmente com a integridade física de demais empregados, passageiros e demais clientes que circulam ao redor das estações e linhas ferroviárias.
Outra profissão que tem preocupações diversas são os maquinistas de trens e locomotivas, que na lógica do transporte de cargas estão preocupados com grandes distâncias, revezamento na condução das máquinas e vagões, atenção à sinalização de vias e demais atividades atinentes a acoplamento e desacoplamento de vagões em pátios e cargas e transposição de passagens de nível, ao contrário dos maquinistas de composições de passageiros que estão atentos aos próprios passageiros e sua segurança, como em embarques, desembarques, viagens entre estações, curtas distâncias, monocondução (um só maquinista por composição), avaria em viagem, dentre diversas outras ocorrências típicas de transporte de passageiros em massa.
A função de controladores de tráfego, os quais trabalham em centros de controles altamente informatizados, com acessos a dezenas ou centenas de trens em estações intermediárias e finais, com atribuições totalmente diversas dos controladores de trafego de trens de carga, em que se vê a atenção com longas viagens, mas com um volume menor de composições por trecho.
Assim, percebemos também as funções administrativas, de engenheiros, administradores e até de corpo jurídico das empresas ferroviárias.
Nesta passagem ficam claras as profissões especificamente ferroviárias como administrativas e operacionais, com manutenção ou evolução das funções e suas atividades.

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